Justiça Federal nega factoide da oposição e Brandão segue com a construção da Avenida Litorânea

O Ministério Público Federal se baseou, curiosamente, na denúncia do irmão do ex-governador Flávio Dino 

A Justiça Federal decidiu não acatar o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de extensão da Avenida Litorânea entre os município de São Luís, Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (5), pelo juiz Maurício Rios Júnior, que ocupa a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

O MPF moveu uma ação civil pública contra o Estado do Maranhão, após o irmão do ex-governador Flávio Dino, o Sálvio Dino realizar uma série de questionamentos e denúncias nas redes sociais, “marcando o perfil” do MPF, questionando a realização do trecho que conecta a Avenida São Carlos (em São Luís) à Avenida Atlântica (na Praia do Araçagi, em São José de Ribamar). O projeto abrange uma extensão de 5,1 km e possui um orçamento de cerca de R$ 240 milhões, financiado com recursos federais e do próprio tesouro estadual, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA).

Curiosamente, o MPF se sustentou justamente na denúncia de Sálvio Dino, que a obra teria causado um “desmonte maciço” da falésia da praia do Olho D’Água, o que alteraria as características naturais da região, considerada uma Área de Preservação Permanente (APP). Adicionalmente, o órgão afirmou que a intervenção excedeu o escopo do licenciamento ambiental e violou condicionantes da Portaria nº 8.601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU/MA), que havia autorizado a obra sob a condição de não haver modificações em bens de uso comum do povo. Veja abaixo, a publicação de Dino, nas redes sociais.

Defesa do Governo

Em sua defesa, o Governo do Maranhão argumentou que a intervenção na falésia estava prevista no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e discutida em audiência pública. O governo alega que o processamento de retaludamento é de natureza técnica e essencial para estabilizar as encostas, evitando deslizamentos e erosões e que a interrupção da obra poderia agravar os riscos ambientais, especialmente com a iminente chegada do período chuvoso.

Fundamentação da Decisão

Durante o julgamento, o juiz Maurício Rios Júnior reconheceu a falésia do Olho D’Água como uma APP, mas concluiu que a técnica de terraplenagem com banqueteamento estava devidamente prevista e licenciada no EIA/RIMA, afastando a alegação de desvio de finalidade ou omissão de informações. O juiz destacou que o corte no talude é uma parte necessária do processo de estabilização e que não houve irregularidade no licenciamento ou na autorização da SPU.

O juiz também refutou a alegação do MPF de que a portaria da SPU teria sido descumprida, esclarecendo que a norma se refere ao uso do bem público e não a suas características geológicas ou paisagísticas. Ele reafirmou que a obra continua destinada ao uso comum da população, não implicando na privatização de área federal.

Além disso, o magistrado enfatizou a necessidade de equilibrar o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, conforme disposto na Constituição Federal. Destacou que o prolongamento da Litorânea atende a um interesse público significativo, que abrange mobilidade, turismo e segurança, e que o impacto ambiental foi mitigado, incluindo o plantio de 14 mil mudas nativas.

Por fim, o juiz mencionou o conceito de “periculum in mora inverso”, indicando que a paralisação da obra nesta fase poderia agravar danos ambientais e causar prejuízos ao erário. Portanto, ele decidiu negar o pedido de liminar do MPF, autorizando a continuidade dos trabalhos de expansão da Avenida Litorânea.

A ação segue em andamento e o mérito ainda será analisado pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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