O Ministério Público do Maranhão pediu a prisão de empresário dono da marca Psiu por crime de sonegação
O Ministério Público do Maranhão – MPMA, pediu à Justiça, a prisão do empresário Francisco Magalhães da Rocha, proprietário da DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda., dona da marca de refrigerantes Psiu. O pedido foi apresentado em 8 de agosto pelo promotor Giovanni Papini Cavalcanti Moreira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), e aguarda decisão da 7ª Vara Criminal de São Luís.
A acusação aponta que Francisco Magalhães teria deixado de recolher cerca de R$ 16 Milhões em tributos estaduais entre 2016 e 2018, incluindo valores devidos ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP). O Ministério Público requer, além da prisão, que Francisco seja condenado ao pagamento integral do montante, a título de indenização por dano moral coletivo.
De acordo com a investigação, a empresa apresentou declarações fiscais com informações sobre entradas e saídas de mercadorias, mas não efetuou o recolhimento devido do ICMS, no todo ou em parte. O MP enquadra a conduta como apropriação indébita tributária, prevista na Lei 8.137/90.
Auditoria da Secretaria da Fazenda identificou que, especificamente entre maio e outubro de 2017, também houve omissão no repasse do percentual do Fumacop. O período investigado abrange abril a dezembro de 2016, todo o ano de 2017 e parte de 2018.
Outra condenação
Francisco Magalhães da Rocha já havia sido condenado, tambem pela prática de crime contra a ordem ordem tributária, quando ele era sócio-majoritário da Refrinor Indústria e Comércio de Bebidas. Ele foi condenado pela Justiça à pena de reclusão de três anos por sonegação fiscal. A prática de crime contra a ordem tributária foi configurada pela falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os anos de 1997 a 2008. A denúncia foi feita, em setembro de 2010, pelo promotor de Justiça José Osmar Alves, titular da Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária.
Na época a sentença, da juíza da 8ª Vara Criminal, Oriana Gomes, reconheceu que o réu cometeu o crime de forma continuada, durante vários exercícios fiscais consecutivos. Além do ressarcimento do imposto sonegado, no valor de R$ 5,3 Milhões, o empresário foi condenado ao pagamento de multa fixada em R$ 466,5 mil.
EM TEMPO: o GAESF, criado em 2023, atua na prevenção e repressão a crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indevida de tributos, especialmente quando praticados por integrantes de organizações criminosas.