Mesmo com R$ 15 MILHÕES em Caixa, Câmara Municipal de São Luís não pagou décimo terceiro dos servidores

Um enorme clima de insatisfação tomou conta dos funcionários da Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta sexta-feira (19), último prazo para o pagamento do décimo terceiro dos trabalhadores. O presidente da Casa Legislativa, Paulo Victor não deu ordem para realizar o pagamento, mesmo tendo sido repassado R$ 15 MILHÕES pela prefeitura da Capital, na última quarta-feira (17). Reveja o Extrato com a transferência do dinheiro, no link abaixo!
TÁ NA CONTA! Braide manda R$ 15 MILHÕES para a Câmara Municipal de São Luís
Segundo levantamento do Site Observatório, uma parte significativa de assessores de vereadores e uma quase que totalidade dos chamados SPs (Serviço Prestado) não receberam o décimo. Diante da não efetivação do pagamento, o presidente Paulo Victor se mantém em silêncio.
O não pagamento do décimo terceiro para os servidores da Câmara Municipal de São Luís revela um total descontrole nas contas públicas da Casa Legislativa da Capital. A Câmara recebe um repasse mensal (Duodécimo) de R$ 14.801.305,68 (Quatorze Milhões e Oitocentos e Um Mil Reais), perfazendo um total de R$ 177 MILHÕES, por ano.
- Improbidade Administrativa: Atrasar ou não pagar a remuneração dos servidores, incluindo o 13º salário, pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992). As sanções podem incluir a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
- Peculato-Desvio: Se ficar comprovado que o gestor público desviou verbas já destinadas ao pagamento dos salários e do 13º para proveito próprio ou de outrem, ele pode ser acusado do crime de peculato-desvio, previsto no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
- Crime de Responsabilidade: No caso de prefeitos e governadores, o atraso reiterado ou a falta de pagamento de salários pode configurar crime de responsabilidade, sujeito a julgamento político e à cassação do mandato.
- Penalidades Administrativas: O órgão público também pode sofrer penalidades administrativas, como multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Denúncia ao Ministério Público: O Ministério Público pode ingressar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA para obrigar o gestor público a efetuar os pagamentos devidos e investigar a conduta do gestor.
- Ação Judicial: Servidores podem entrar com ações individuais ou coletivas (através de seus sindicatos) na Justiça para reclamar os valores em atraso, que devem ser pagos com juros e correção monetária.
- Denúncia ao Tribunal de Contas: Os Tribunais de Contas (Estadual ou da União) podem ser acionados para fiscalizar as contas do município/estado e aplicar sanções ao gestor por irregularidades na aplicação de verbas públicas.





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