BOMBA!!! Gestão Braide encaminhou um Orçamento Falso para a Câmara de São Luís

O gestão do prefeito Eduardo Salim Braide encaminhou uma Lei Orçamentária Anual – LOA (2025), apontando que teria Receitas e Despesas de R$ 5,4 BILHÕES, mas, um levantamento do Site Observatório, aponta que a ARRECADAÇÃO da Prefeitura de São Luís, para 2025 fechou em R$ 6,2 BILHÕES – este montante será maior após a consolidação do Orçamento

Ano após ano, o prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide (PSD), engana os vereadores, a Câmara Municipal e a população em geral, com uma Peça Orçamentária com valores fictícios, com orçamentos subestimados, que na prática, sempre ao final de cada ano, cada final de Exercício Fiscal, os valores arrecadados com impostos, taxas, contribuições, repasses constitucionais e demais impostos ultrapassam, e muito, o que está na Lei Orçamentária Anual – LOA. Com esta jogada, o prefeito vem descumprindo o regramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução da Lei Orçamentária, como se pode observar, por exemplo: a pasta da Cultura, que tinha orçamento aprovado em R$ 26 Milhões, em 2025, e já foram gastos  mais de R$ 110 Milhões. Outro Exemplo é a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que todo ano o prefeito estima a mesma arrecadação, cerca de R$ 75 MILHÕES, mas o povo de São Luís paga muito mais, e já abocanhou, até agora, R$ 88.097.796,29 (Oitenta e Oito Milhões de Reais), do contribuinte.

No ano passado (2025), Braide encaminhou uma Lei Orçamentária Anual – LOA, na qual teria Receitas e Despesas na ordem de R$ 5.498.365.051,48 (Cinco BILHÕES, Quatrocentos e Noventa e Oito Milhões de Reais), mas, um levantamento do Site Observatório, aponta que a Receita da Prefeitura de São Luís, para 2025, no dia 31 de Dezembro, alcançou R$ 6.251.122.420,25 (Seis BILHÕES, Duzentos e Cinquenta e Um MILHÕES, Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Vinte e Cinco Centavos). Veja abaixo, quanto a Prefeitura já arrecadou até a última quarta-feira (31), de Dezembro de 2025. 

Levantamentos do Site Observatório, que conta com uma equipe que estuda o Orçamento Municipal, apontam que este será o quarto ano CONSECUTIVO, que a Arrecadação supera o estimado na Lei Orçamentária. E a estimativa é que ao final do Exercício Fiscal, a Arrecadação Consolidada seja de R$ 6.600.000,00 (Seis BILHÕES e Seiscentos Milhões de Reais), um superavit de R$ 1.101.634.87 (Um BILHÃO, Cento e Um Milhões, Seiscentos e Trinta e Quatro Mil Reais). 

A Câmara Municipal de São Luís aprecia nesta sexta-feira (2), de janeiro, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Nº 0355/2025 (Mensagem), que estima a receita e fixa a despesa do município, em R$ 6.031.163.583,55 (Seis BILHÕES, Trinta e Um Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais), para o próximo exercício financeiro – Cê acredita????

O prefeito que subestima intencionalmente o orçamento municipal na Lei Orçamentária Anual – LOA, incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE e, dependendo das circunstâncias e da comprovação de dolo, em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
As sanções e a tipificação exata dependem de uma análise do dolo (intenção) e das consequências do ato, sendo regidas principalmente pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Enquadramento Legal
  • Crime de Responsabilidade (Infração Político-Administrativa): A subestimação da receita, se comprovada como uma manobra para, por exemplo, criar superávits artificiais e abrir créditos adicionais sem autorização legislativa ou para descumprir o repasse de duodécimos, pode ser enquadrada como infração político-administrativa, sujeita a julgamento pela Câmara Municipal de São Luís, podendo levar à cassação do mandato do prefeito. O DESCUMPRIMENTO do orçamento aprovado configura tal crime.
  • Ato de Improbidade Administrativa: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ considera que irregularidades insanáveis na execução financeira e orçamentária, como o déficit, configuram ATO DE IMPROBIDADE. A subestimação proposital, que cause dano ao erário ou viole princípios da administração pública, pode levar a sanções como a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, com julgamento pelo Poder Judiciário.
  • Crimes Contra as Finanças Públicas: A Lei nº 10.028/2000 (que alterou o Código Penal e a LRF) tipifica condutas que atentam contra as finanças públicas. Ordenar despesa não autorizada por lei ou sem cobertura financeira, que pode ser a consequência da subestimação, é um crime sujeito ao julgamento do Poder Judiciário. 
A natureza do crime determina o foro de julgamento:
  • Infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara Municipal de São Luís.
  • Crimes penais e atos de improbidade são julgados pelo Poder Judiciário.

Mesmo com toda essa DINHEIRAMA o prefeito de São Luís nega o Passe Livre para Estudantada, que foi Aprovado em Plebicisto! 

EM TEMPO: a subestimação intencional do orçamento é uma PRÁTICA GRAVE que viola os princípios de planejamento e transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sujeitando o prefeito a severas sanções políticas, civis e penais;
E MAIS: os vereadores de São Luís ainda não entenderam a lógica do prefeito Eduardo Braide, que judicializa até um bombom, caso ele se ache prejudicado;
PRA FECHAR: se fosse ao contrário, e pudesse, o prefeito de São Luís já havia afastado vereadores daquela Casa Legislativa;
F.U.I: os vereadores de São Luís ainda não perceberam que desde 2022, o prefeito de São Luís subestima o Orçamento e encaminha uma Peça Orçamentária fictícia para ser aprovada pela Câmara ????

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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