Até babado serve como “sustentação” para ações tresloucadas do PC do B Dinista junto ao STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido protocolado pelo PC do B, na condição de amicus curiae, através da qual os comunistas objetivavam atrasar julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre alteração do resultado da eleição interna para presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, referente ao biênio em curso.
No processo, os comunistas dinistas se utilizaram de um “babado”, um “fuxico” e um bate-boca, entre os deputados estaduais Fred Maia (PDT) e Júnior Cascaria (Podemos), na Tribuna da Casa Legislativa, na qual Fred acusou Cascaria de ter filmado o seu voto na eleição da ALEMA, que foi realizada em novembro do ano passado.
Bastou esse babado, para a turma dinista comunista solicitar adoções de medidas e instauração de uma investigação por parte do Supremo Tribunal Federal – STF, no trecho da petição, os comunas pediram:
“Requer-se que os elementos resultantes das diligências requeridas, caso sejam acolhidas e atendidas, possam ser considerados por Vossa Excelência e pelos demais Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal, no julgamento desta ADI e em especial, no momento da definição da tese constitucional aplicável, quanto à exigência de que os critérios de desempate na eleição das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais respeitem a liberdade de voto, a isonomia, a impessoalidade e a integridade do processo democrático interno”, disse o partido em um dos trechos do documento.
De prontidão, a Ministra relatora, Carmen Lúcia, que inclusive já votou favorável à constitucionalidade da reeleição da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), justificou o não atendimento do pleito alegando que o mesmo nada tem a ver com o objeto questionado, quais sejam critérios regimentais para desempate entre candidatos que obtiveram mesma quantidade de votos.
“A alegação do amicus curiae de que, durante discussão em sessão na assembleia, um deputado teria afirmado que “parlamentar teria registrado em vídeo o próprio voto, para fins de controle político” (fl. 3, e-doc. 120), não se relaciona com o objeto da presente ação. Na espécie, põe-se em exame se o critério de desempate nas eleições da mesa diretora contraria a Constituição da República. Como assentei no voto proferido, “coloca-se na presente ação direta a análise da conformidade da norma impugnada com a Constituição da República, questão que transcende os interesses subjetivos e particulares. A caracterização da ação direta de inconstitucionalidade com causa de pedir aberta não significa que seu objeto possa ter ampliação irrestrita, senão que “o julgamento não está vinculado aos fundamentos jurídicos deduzidos na inicial, podendo este Supremo Tribunal apreciar a ação direta por afronta a dispositivo constitucional não suscitado pelo autor. Anote-se que o julgamento da presente ação teve início noPlenário virtual, na sessão de 14.3.2025 a 21.3.2025, na qual proferi voto no sentido de julgar improcedente o pedido inicial. Nas sessões posteriores, fui acompanhada pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Retomado o julgamento na sessão virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025, não há como este Supremo Tribunal proceder à análise de circunstâncias e fatos que dependem de medidas instrutórias e não apresentem pertinência com o objeto da ação de controle abstrato. Pelo exposto, nada há a prover na presente Petição/STF n. 164.203/2025″, ponderou a Ministra.
EM TEMPO: o Supremo Tribunal Federal – STF virou uma espécie de puxadinho dos comunodinistas maranhenses, e até um babado na Tribuna da Assembleia vira fundamentação para acionar a Suprema Corte;
E MAIS: da boca dessa turma não sai a tal “canetada” do STF, que eles insistem que a qualquer hora pode sair;
PRA FECHAR: já votaram em da constitucionalidade da eleição da deputada Iracema, a relatora carmen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.




