AGORA LASCOU! Quase 3 mil famílias receberam Auxílio Emergencial sem ter direito

Estas pessoas terão que devolver R$ 6,5 Milhões recebidos do Auxílio Emergencial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 2.659 famílias maranhenses para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante o período da pandemia da Covid-19.

No total, o montante a ser restituído no estado chega a aproximadamente R$ 6,5 Milhões. Em todo o Brasil, o MDS identificou 177,4 mil famílias que terão de ressarcir os cofres públicos, somando R$ 478,8 Milhões.

As cobranças acontecem após cruzamento de dados que apontaram irregularidades como emprego formal ativo, recebimento de benefícios previdenciários, renda acima do limite permitido ou duplicidade de pagamentos.

O ministério ressalta que estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo sistema Vejae, ferramenta oficial criada para consultas, recursos e pagamentos. O não pagamento dentro do prazo poderá gerar dívida com a União, inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagem, e que todas as consultas devem ser feitas apenas pelo site oficial do ministério.

  • QUEM PRECISA DEVOLVER O BENEFÍCIO?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem cumprir os critérios de elegibilidade, conforme apuração do MDS. Apenas as pessoas notificadas oficialmente pelo sistema Vejae estão obrigadas ao ressarcimento.

  • POR QUE ESTÃO SENDO COBRADAS?

Durante o pagamento do benefício, o governo realizou cruzamentos de dados com outras bases federais. Em muitos casos, foram encontradas inconsistências, como emprego formal ativo, acúmulo de benefícios previdenciários e renda superior ao limite previsto em lei.

  • COMO SABER SE PRECISO DEVOLVER?

A verificação deve ser feita diretamente no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso o CPF apareça com notificação, há pendência a ser resolvida.

  • O QUE É O SISTEMA VEJAE?

O Vejae é o sistema eletrônico do MDS onde é possível consultar a situação do benefício, apresentar defesa, recorrer e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelado. O acesso é feito pelo portal Gov.br, com CPF e senha. O sistema está ativo desde 6 de março de 2025, quando as primeiras notificações começaram a ser enviadas.

  • COMO OCORREM AS NOTIFICAÇÕES?

Os avisos são encaminhados por SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e pelo próprio sistema Vejae. Esses são os únicos canais oficiais utilizados pelo ministério.

  • HÁ RISCO DE GOLPES?

Sim. O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar apenas os canais oficiais do MDS para evitar fraudes e golpes.

  • COMO É FEITO O PAGAMENTO DA DEVOLUÇÃO?

O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa.

  • QUAL É O PRAZO PARA DEVOLVER?

O cidadão tem 60 dias a partir da notificação para pagar ou iniciar o parcelamento. O prazo para apresentar defesa é de 30 dias, e se o pedido for negado, há 45 dias para quitar ou recorrer da decisão. É possível parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

  • O QUE ACONTECE SE NÃO DEVOLVER O VALOR?

Quem não regularizar a pendência poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e ainda ter o nome negativado junto a órgãos de proteção ao crédito.

  • QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE IRREGULARIDADE?

Entre as razões mais frequentes estão:

  • vínculo de emprego formal ativo;
  • recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • seguro-desemprego ou Benefício Emergencial (BEm);
  • renda superior ao limite legal;
  • duplicidade de pagamento;
  • mais de duas pessoas da mesma família recebendo o benefício;
  • renda familiar superior a três salários mínimos.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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