AGORA TÁ NA CONTA! Dinheiro do precatório do FUNDEF já está na conta da SEDUC

Ministro Presidente do STF determinou com URGÊNCIA, que gerente da Caixa transferisse o dinheiro desde o último dia (2) deste mês e somente hoje, quarta-feira (10) de junho foi confirmada a transferência para as contas da SEDUC

 

Desde o último dia (2) de junho, o Ministro Presidente do STF, havia determinado com URGÊNCIA, que o gerente da agência da Caixa Econômica Federal, situada na sede da Suprema Corte fizesse a transferência do dinheiro do Precatório do FUNDEF para as contas do governo do estado do Maranhão, e somente agora a pouco, às 10:10:38, desta quarta-feira (10) de junho, o gerente informou ao Supremo que foi feita a transferência para as contas da SEDUC.

A decisão que estava na Presidência por determinação do eminente Ministro Relator, considerou a disponibilidade dos valores referentes à 3ª parcela do montante incontroverso, bem como, à 1ª Parcela do montante objeto de acordo homologado, deste modo, o Ministro Presidente determinou com URGÊNCIA, para que o gerente da Caixa, adotasse as providências necessárias à operacionalização da transferência integral dos valores disponibilizados, observada a proporção de 40% destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental e 60% ao abono de magistério, para as contas indicadas pelo Estado do Maranhão.

“40% do principal para emprego na educação fundamental: R$ 754.786.098,60 (Setecentos e Cinquenta e Quatro Milhões Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Noventa e Oito Reais e Sessenta Centavos), valor resultante da soma dos 40% de cada um dos precatórios: SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF AG: 3846-6 C/C: 9637-7 Banco do Brasil CNPJ: 03.352.086/0001-00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2) 60% do principal para pagamento, sob forma de abono, aos profissionais do magistério: R$ 1.132.179.148,00 (Um bilhão Cento e Trinta e Dois Milhões Cento e Setenta e Nove Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Setenta Centavos), valor resultante da soma dos 60% de cada um dos precatórios: SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF AG: 3846-6 C/C: 9639-3 Banco do Brasil CNPJ: 03.352.086/0001-00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO”, asseverou o Ministro Presidente do STF.

“Assim, oficie-se a Caixa Econômica Federal, com urgência, para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados (eDOCs 438 e 439), observada a proporção e a destinação indicada pelo Ministro Relator”, determinou o Ministro Edson Fachin.

EM TEMPO: e somente nesta terça-feira (9), o processo teve nova movimentação com a afirmativa que o gerente da Caixa transferiu o dinheiro; 

E MAIS: disponível na conta da Caixa, no STF desde o mês de março, o dinheiro dos precatórios, se tivesse aplicado renderia muito dinheiro, mas isso ninguém fala, são mais de 90 dias com o dinheiro guardado e os professores esperando. 

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JADSON PIRES é Letrólogo, Gestor Ambiental e Jornalista Investigativo DRT - 2095/MA. É editor deste Site, onde se dedica à divulgação do que está oculto e conteúdos relevantes ao público digital.

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