Ministro Fachin pede URGÊNCIA para transferência do dinheiro do precatório do FUNDEF

Ministro despachou expediente com Pedido de URGÊNCIA, à Caixa Econômica Federal, para que dinheiro do precatório do FUNDEF seja transferido para a conta bancária do Governo do Maranhão

Nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa, requisito-lhe a transferência das quantias existentes nas Contas n. 86411956-1 e n. 86411995-2, dessa agência bancária, correspondentes aos valores de R$ 1.646.877.650,93 (Um Bilhão, Seiscentos e Quarenta e Seis Milhões, Oitocentos e Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais e Noventa e Três Centavos) e R$ 240.087.595,53 (duzentos e quarenta milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) e demais acréscimos, a ser realizada da seguinte forma:
– 60% para Seduc Precatórios Fundef, Banco do Brasil, Agência n. 3846-6, Conta corrente n. 9639-3, de titularidade da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, CNPJ: 03.352.086/0001-00; e
– 40% para Seduc Precatórios Fundef, Banco do Brasil, Agência n. 3846-6, Conta corrente n. 9637-7, de titularidade da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, CNPJ: 03.352.086/0001-00.
Acompanham este expediente reproduções dos e-Docs. 438 e 439 do processo em referência, da decisão proferida em 5 de maio de 2026 e da Petição/STF n. 47.474/2026.

EM TEMPO: em seu despacho, o Ministro Fachin solicitou que após ser realizada a transferência, que a Suprema Corte seja informada.

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JADSON PIRES é Letrólogo, Gestor Ambiental e Jornalista Investigativo DRT - 2095/MA. É editor deste Site, onde se dedica à divulgação do que está oculto e conteúdos relevantes ao público digital.

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