EM PRIMEIRA MÃO!!! Dinheiro do Precatório já está na conta do Governo do Maranhão

Presidente do Supremo Tribunal Federal ordenou a imediata transferência do dinheiro para as contas do Governo do Maranhão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin, determinou agora a pouco, que a Caixa Econômica Federal fizesse a transferência dos valores do precatório do FUNDEF às contas do Governo do Maranhão. No despacho, o Ministro Fachin destacou “Considerando a disponibilidade dos valores referentes à 3ª parcela do montante incontroverso, bem assim à 1ª prestação do montante objeto de acordo homologado, determino a remessa dos autos à Presidência deste Tribunal, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à operacionalização da transferência integral dos valores disponibilizados, observada a proporção de 40% destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental e 60% ao abono de magistério, para as contas indicadas pelo Estado do Maranhão 40% do principal para emprego na educação fundamental: R$ 754.786.098,60 (setecentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e oitenta e seis mil noventa e oito reais e sessenta centavos), valor resultante da soma dos 40% de cada um dos precatórios: SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF AG: 3846-6 C/C: 9637-7 Banco do Brasil CNPJ: 03.352.086/0001-00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2) 60% do principal para pagamento, sob forma de abono, aos profissionais do magistério: R$ 1.132.179.148,00 (Um Bilhão cento e trinta e dois milhões cento e setenta e nove mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos), valor resultante da soma dos 60% de cada um dos precatórios: SEDUC PRECATÓRIOS FUNDEF AG: 3846-6 C/C: 9639-3 Banco do Brasil CNPJ: 03.352.086/0001-00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO”
Veja abaixo, a decisão despacho do Ministro Edson Fachin
O Ministro Fachin determinou a Transferência com URGÊNCIA
“Assim, oficie-se a Caixa Econômica Federal, com urgência, para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados (eDOCs 438 e 439), observada a proporção e a destinação indicada pelo Ministro Relator. Após Cumprida a determinação, retornem os autos ao eminente Relator”.

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Sobre o Editor
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JADSON PIRES é Letrólogo, Gestor Ambiental e Jornalista Investigativo DRT - 2095/MA. É editor deste Site, onde se dedica à divulgação do que está oculto e conteúdos relevantes ao público digital.

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