SALVE-SE QUEM PUDER: 820 presos liberados no Maranhão

Saída temporária deve aumentar o derramamento de sangue que vem acontecendo no estado, principalmente na Região Metropolitana de São Luís 

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos, para curtirem o Dia das Mães, junto aos familiares. Os beneficiados fazem parte do regime semiaberto da Grande Ilha, que abrange a cidade de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, desta quarta-feira (6), e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

A decisão é da juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi enviado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para autorizar a saída dos apenados.

Os nomes dos presidiários que não retornaram para as unidades prisionais devem ser enviados à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio dia de 15 de maio (sexta-feira).

Legislação

Prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, a saída temporária é concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que tenha sofrido as condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Neste regime, o preso tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve voltar à unidade no período da noite.

Para ter direito à saída temporária, o condenado deve ter os seguintes requisitos:

Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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