SEM GREVE! Justiça condena Prefeitura de São Luís a pagar cortes ilegais nos subsídios ao transporte coletivo

Juiz da Vara de interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins condenou a Prefeitura de São Luís a pagar R$ 3.271.301,93 que o ex-prefeito mandou descontar nos pagamentos dos subsídios

Em audiência de conciliação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o juiz Douglas de Melo Martins condenou a Prefeitura de São Luís, a pagar R$ 3.271.301,93 (Três Milhões, Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Um Reais e Noventa e Três Centavos), que o antigo prefeito, Eduardo Salim Braide (PSD), ordenou descontar dos repasses nos subsídios referentes ao pagamento salarial dos trabalhadores rodoviários, o que culminou com uma crise geral no sistema de transporte, com atrasos nos pagamentos dos salários da categoria.

Pelas redes sociais, o juiz Douglas de Melo ratificou que, diante da paralisação que afetou 16 bairros e da retenção de repasses pela antiga gestão Braide, ele teve que tomar medidas urgentes para garantir o direito ao transporte e determinou a liberação imediata de R$ 3.271.301,93 das contas municipais para garantir o custeio do sistema, condicionada a liberação à comprovação da volta dos ônibus às ruas. Os recursos devem ser exclusivos para o pagamento de salários e combustível.
determinou também uma Operação Solidária, na qual as demais empresas (Consórcio Central, Primor e Upaon Açu) deverão assumir emergencialmente as linhas que a Via SL não conseguir atender.
EM TEMPO: o juiz determinou que a nova gestão da prefeitura de São Luís, apresente, em até 15 dias, um Plano Emergencial de Recomposição do Serviço;

E MAIS: uma nova audiência de avaliação foi designada para o dia 27 de abril. Até essa data nenhuma outra paralisação dos serviços deve ocorrer; 

PRA FECHAR: com a liberação do pagamento aos rodoviários, o movimento paredista que estava maracado para iniciar neste dia 1º de Abril ESTÁ SUSPENSO! 

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Sobre o Editor
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JADSON PIRES é Letrólogo, Gestor Ambiental e Jornalista Investigativo DRT - 2095/MA. É editor deste Site, onde se dedica à divulgação do que está oculto e conteúdos relevantes ao público digital.

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