EXTORSÃO é Crime, DENUNCIE!!!

Site Observatório vem recebendo denúncias contra páginas suspeitas nas redes sociais 

O Site Observatório vem recebendo denúncias, muitas delas por meio de empresários maranhenses, na qual apontam a existência de um grupo que estaria criando páginas e blogs para chantagear e extorquir figuras do setor público e privado. Segundo relatos, os responsáveis utilizariam esses canais para publicar conteúdo visando pressionar gestores, comerciantes e políticos maranhenses.
Ainda de acordo com as denúncias, a atuação do grupo envolveria a criação de perfis anônimos e até verdadeiros pelo Instagram e Twitter, na qual divulgam acusações sem provas ou documentos, oferecendo posteriormente a retirada das publicações mediante pagamento. Empresários afirmam que foram procurados após terem seus nomes expostos nestes espaços digitais.
O Site Observatório recebeu informações veladas, que autoridades que combatem crimes cibernéticos já estão atuando no caso, e há expectativa de que investigações sejam abertas para apurar a veracidade das denúncias e a possível existência de uma organização voltada à prática de extorsão usando meios digitais. A orientação é que possíveis vítimas formalizem boletins de ocorrência.
A extorsão por meio das redes sociais é crime no Brasil e é punível de acordo com o Código Penal Brasileiro!
É tipificada principalmente pelo Artigo 158, que define o crime de extorsão como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa” [1, 2]. A pena prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Especificidades no contexto digital:
  • PUNIÇÃO AUMENTADA: Se o crime é cometido com o uso de ferramentas digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagem ou e-mail, a pena pode ser aumentada de um terço até metade, conforme previsto no Artigo 158, § 3º do Código Penal.
  • “Sextorsão”: Um tipo comum de extorsão online, que envolve a ameaça de divulgar imagens íntimas da vítima caso ela não ceda às exigências do criminoso (pagamento em dinheiro, mais fotos, etc.), é enquadrado nesse artigo.
  • Lei Carolina Dieckmann: A Lei nº 12.737/2012 tipifica crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivos informáticos para obtenção de dados privados, o que pode ser um passo inicial para a extorsão.
O que fazer se for vítima:
Se você ou alguém que você conhece estiver passando por isso, é fundamental tomar as seguintes medidas:
  1. Não ceda à chantagem: Pagar o extorsionista não garante que o problema será resolvido e pode incentivar novas exigências.
  2. Reúna provas: Salve conversas, tire prints das mensagens, anote perfis e URLs.
  3. Procure a polícia imediatamente: Registre um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia física ou, se disponível, na Delegacia de Crimes Virtuais do Maranhão, que fica localizada no Bairro de Fátima, na SEIC.
  4. Busque apoio jurídico: Um advogado pode orientar sobre as medidas legais a serem tomadas.
  5. Para obter mais informações sobre crimes cibernéticos ou denunciar, você pode acessar a página da Polícia Civil do Maranhão ou a cartilha de segurança da Safernet Brasil, uma organização que combate crimes e violações de direitos humanos na internet. 
EM TEMPO: o Site Observatório repudia veementemente este tipo ação e orienta, empresários, políticos e demais pessoas que não tem medo e nada a temer, a importância de DENUNCIAR pressões e práticas ilegais;
E MAIS: o objetivo é evitar que páginas anônimas continuem sendo utilizadas como ferramenta de intimidação e garantir que os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes; 
PRA FECHAR: o Site Observatório reforça que a VERDADE é só uma, seja na Terra ou nos Céus. 

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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