Site Observatório vem recebendo denúncias contra páginas suspeitas nas redes sociais

O Site Observatório vem recebendo denúncias, muitas delas por meio de empresários maranhenses, na qual apontam a existência de um grupo que estaria criando páginas e blogs para chantagear e extorquir figuras do setor público e privado. Segundo relatos, os responsáveis utilizariam esses canais para publicar conteúdo visando pressionar gestores, comerciantes e políticos maranhenses.
Ainda de acordo com as denúncias, a atuação do grupo envolveria a criação de perfis anônimos e até verdadeiros pelo Instagram e Twitter, na qual divulgam acusações sem provas ou documentos, oferecendo posteriormente a retirada das publicações mediante pagamento. Empresários afirmam que foram procurados após terem seus nomes expostos nestes espaços digitais.
O Site Observatório recebeu informações veladas, que autoridades que combatem crimes cibernéticos já estão atuando no caso, e há expectativa de que investigações sejam abertas para apurar a veracidade das denúncias e a possível existência de uma organização voltada à prática de extorsão usando meios digitais. A orientação é que possíveis vítimas formalizem boletins de ocorrência.
A extorsão por meio das redes sociais é crime no Brasil e é punível de acordo com o Código Penal Brasileiro!
É tipificada principalmente pelo Artigo 158, que define o crime de extorsão como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa” [1, 2]. A pena prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Especificidades no contexto digital:
- PUNIÇÃO AUMENTADA: Se o crime é cometido com o uso de ferramentas digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagem ou e-mail, a pena pode ser aumentada de um terço até metade, conforme previsto no Artigo 158, § 3º do Código Penal.
- “Sextorsão”: Um tipo comum de extorsão online, que envolve a ameaça de divulgar imagens íntimas da vítima caso ela não ceda às exigências do criminoso (pagamento em dinheiro, mais fotos, etc.), é enquadrado nesse artigo.
- Lei Carolina Dieckmann: A Lei nº 12.737/2012 tipifica crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivos informáticos para obtenção de dados privados, o que pode ser um passo inicial para a extorsão.
O que fazer se for vítima:
Se você ou alguém que você conhece estiver passando por isso, é fundamental tomar as seguintes medidas:
- Não ceda à chantagem: Pagar o extorsionista não garante que o problema será resolvido e pode incentivar novas exigências.
- Reúna provas: Salve conversas, tire prints das mensagens, anote perfis e URLs.
- Procure a polícia imediatamente: Registre um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia física ou, se disponível, na Delegacia de Crimes Virtuais do Maranhão, que fica localizada no Bairro de Fátima, na SEIC.
- Busque apoio jurídico: Um advogado pode orientar sobre as medidas legais a serem tomadas.
- Para obter mais informações sobre crimes cibernéticos ou denunciar, você pode acessar a página da Polícia Civil do Maranhão ou a cartilha de segurança da Safernet Brasil, uma organização que combate crimes e violações de direitos humanos na internet.
EM TEMPO: o Site Observatório repudia veementemente este tipo ação e orienta, empresários, políticos e demais pessoas que não tem medo e nada a temer, a importância de DENUNCIAR pressões e práticas ilegais;
E MAIS: o objetivo é evitar que páginas anônimas continuem sendo utilizadas como ferramenta de intimidação e garantir que os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes;
PRA FECHAR: o Site Observatório reforça que a VERDADE é só uma, seja na Terra ou nos Céus.




