A Confederação Nacional do Transporte – CNT, alega que a gestão Braide violou tanto as normas gerais de trânsito e transporte quanto as regras gerais de licitações e contratações públicas

A Confederação Nacional do Transporte – CNT, entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 70 de 2025, de autoria do próprio prefeito Eduardo Braide, que autoriza a Prefeitura de São Luís a custear o transporte por aplicativo para os usuários durante greve dos rodoviários na capital maranhense. O site Observatório já havia denunciado a forma como foi feita a contratação da empresa de app para prestar serviços de transporte público. Um fato absurdo e jamais visto no regramento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Probidade Administrativa e das competências de um gestor municipal. Veja abaixo, a denúncia feita pelo Site, à época.
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A ação foi protocolada no STF e foi distribuída ao ministro Nunes Marques. O advogado Sálvio Dino Júnior, irmão do ministro Flávio Dino, assinou a petição, que também foi subscrita pelos advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo, do escritório Dino Figueiredo Maia Lara Advocacia.
Na petição, a CNT aponta que o Município legislou sobre normas gerais de trânsito e transporte, além de regras gerais de licitações e contratações públicas. Ao fazer isso, segundo a entidade, o ente municipal usurpou as competências exclusivas da União em relação a esses assuntos, violando assim o Pacto Federativo.
A CNT solicita o reconhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a concessão de medida cautelar com os seguintes pedidos e requerimentos finais:
A) Liminarmente, requer, na forma do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, em razão da utilização da norma inconstitucional para fundamentar atos administrativos emanados pelo Município, a suspensão da eficácia dos art. 1º e 2º, da Lei Complementar nº 70/2025 do Município de São Luís;
B) Requer, na forma da Lei nº 9.882/99, que seja recebida e processada regularmente a presente ADPF, bem como que seja intimado o Sr. Prefeito do Município de São Luís para prestação de informações que entender pertinentes, nos termos do art. 6º, caput, bem como o Procurador-Geral da República para que emita seu parecer, nos termos do disposto no art. 103, § 1º da CRFB/1988;
C) No mérito, requer que seja julgada procedente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, declarando-se a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc dos dispositivos legais questionados.
Uma ADPF é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que permite ao STF trabalhar como guardião dos princípios essenciais da ordem constitucional, como garantias e direitos fundamentais.
Com informações do Blog Isaías Rocha em parceiria com Site Observatório




