Escândalo com o dinheiro dos precatórios do FUNDEF na gestão Braide

Prefeitura recebeu R$ 152 MILHÕES do Precatório do FUNDEF, no mês de agosto e só deve iniciar o pagamento aos professores na metade do mês de outubro. Além disso há gravíssimas denúncias de pagamentos a pessoas que não tinham direito

 

É preciso deixar muito claro: o pagamento dos precatório do FUNDEF, bem como os juros, mora e dividendos, pertencem, por lei federal e decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, aos professores que estavam em exercício entre 1999 e 2006, além de aposentados e pensionistas e seus herdeiros, espólio. A Constituição, a EC 114/2021 e a Lei 14.325/2022 determinam que esses valores são uma reparação histórica pela omissão do repasse correto à educação.

Na contramão desta regra, há GRAVÍSSIMAS denúncias, que o Prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), teria supostamente utilizado o dinheiro do precatório do FUNDEF – que é um direito do professor em exercício até o ano 2006, para beneficiar servidores que nada tem a ver com a causa, afim de, fazer deste benefício, uma extensão de seu palanque eleitoreiro.
Primeiro, pra se reeleger, o prefeito teria feito uma manobra jurídica para beneficiar quem não tinha direito e fez o rateio dos juros da 1ª e 2ª parcela para quem não estava no período aquisitivo (1999 a 2006).
Agora, nesta terceira parcela, aprovou uma TERCEIRA LEI (N.º 7.773, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025), modificando, mais uma vez, o critério do pagamento do rateio dos juros. Veja abaixo, o que diz a nova redação desta Lei. 

Como se pode observar, mais uma vez, o prefeito de São Luís encaminha uma mensagem à Câmara Municipal, rateando parte dos juros novamente os mesmos que não são beneficiários.

O Site Observatório realiza uma minuciosa investigação sobre o dinheiro dos precatórios do FUNDEF, que a Gestão Braide esconde a sete chaves – não mostra extratos das contas, não mostra a atualização dos juros e nem quanto cai nas contas para pagar um dinheiro que é legitimamente dos professores. Mas o Site Observatório mostra com exclusividade os valores recebidos no dia 26 de agosto deste ano, na qual foi depositado na conta da prefeitura da Capital, R$ 152.416.136,24 (Cento e Cinquenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Dezesseis Mil Reais). Veja abaixo! 

 A investigação do Site Observatório apontou que a gestão Braide já recebeu mais de R$ 20 Milhões, apenas com os juros do dinheiro dos precatórios. Ao todo, a União já repassou, entre os anos de 2023, 2024 e 2025, o total de R$ 433.994.315,78 (Quatrocentos e Trinta e Três Milhões, Novecentos e Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Quinze Reais). 

Em hipótese alguma, um prefeito poderia utilizar recursos do precatório do FUNDEF, para beneficiar profissionais do magistério QUE NÃO TRABALHARAM no período da dívida (1998-2006). Esse tipo de ação é considerada IRREGULAR, ILEGAL e caracteriza MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO, podendo levar o gestor a responder por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Vamos detalhar os motivos:
1. A Natureza do Precatório do FUNDEF
O precatório do FUNDEF é uma compensação financeira que os entes federados (Estados e Municípios) estão recebendo porque não aplicaram corretamente, no passado (especificamente de 1998 a 2006), o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica.
· A dívida é com o passado: O valor é uma reparação por uma obrigação não cumprida há mais de 15 anos.
· Os credores são específicos: O direito ao recebimento é dos profissionais do magistério (professores e outros) que estavam em efetivo exercício na rede pública naquele período 1998 A 2006.
2. QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO ?
A legislação (Lei nº 14.113/2020, que trata da repartição dos precatórios) e as decisões judiciais são claras: têm direito aos valores apenas os profissionais que se enquadram nas seguintes condições:
· Categoria: Professores, diretores, supervisores, orientadores educacionais e outros cargos do magistério.
· Vínculo: Efetivos (concursados) ou temporários que cumpriram seu trabalhos legalmente no período de 1998 a 2006
· Período de Exercício: Necessariamente ter trabalhado durante os anos de 1998 a 2006.
· Situação: Estavam em “efetivo exercício” na educação básica pública entre 1998 a 2006.
Portanto, professores que:
· Foram contratados após 2006;
· Estavam afastados (licença saúde, maternidade, sem vencimentos) durante todo aquele período;
· Já haviam se aposentado ou pedido exoneração antes de 1998;
· Trabalhavam em outras áreas da prefeitura (saúde, administração) na época;
NÃO tem qualquer direito a receber esses valores. Eles não foram prejudicados pela má aplicação de verbas ocorrida naquele período.
3. AS CONSEQUÊNCIAS AO PREFEITO QUE PAGAR IRREGULAR
Se um Prefeito decidir ratear o dinheiro do precatório para todos os professores atuais, incluindo aqueles que não trabalharam no período, ele estará cometendo uma série de irregularidades:
· DESVIO DE FINALIDADE: O dinheiro tem destinação específica por lei. Usá-lo para outros fins é desvio.
· IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8.429/92): O ato se enquadra no artigo 11, pois o gestor causa dano ao erário ao distribuir verba pública para quem não tem direito. As penas podem incluir multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e até mesmo o ressarcimento integral do valor com juros.
· CRIME DE RESPONSABILIDADE (Lei 1.079/50): Prefeitos podem ser processados e até perder o mandato por infrações político-administrativas, como aplicar verba pública fora de sua finalidade legal.
· AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (APC): O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, certamente rejeitará as contas do Prefeito que praticar esse ato, determinando a devolução dos valores ao erário (cofres públicos) pelos gestores responsáveis.

7 Comentários

  1. Cabe à justiça do Maranhão deixar claro que não existe candidatos a Rei em São Luís, no máximo a ditadores de ocasião. E todo e qualquer cidadão que for consciente e crítico não vota num político que possui denúncias e investigações de mau uso do dinheiro público desde o caso da prefeitura de Anajatuba. Só procurar esse caso no Youtube.

  2. O prefeito Braide,faz da lei federal do jeito dele,não respeita os profissionais que trabalharam nas insalubres.
    Quer distribuir o dinheiro de quem realmente tem direito,tanta injustiça meu Deus.

  3. Mas ele não é um prefeito, é um pai! assim é entitulado por muitos! Nós professores que trabalhamos durante o período fomos lesados na 1a e 2a parcelas e continuamoa sendo na última parcela dos precatorios.
    Gostaria de saber ae posso aciinar a justiça para ter meus direitos respeitados.

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Jadson Pires é o editor do Observatório da Blogosfera, onde se dedica à criação e edição de conteúdos relevantes e informativos, voltados para o público digital.

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