Desta vez foi a Juíza aa Comarca de Santa Luzia do Paruá, que deu causa em favor ao deputado Hemetério Weba

Mesmo após várias investidas do primeiro suplente do Partido Progressista (PP), Catulé Júnior, para tomar o mandato do deputado Hemetério Weba, o parlamentar ganhou mais uma vez, e desta feita foi na Comarca de Santa Luzia do Paruá, em que seu suplente sofreu mais uma estrondosa derrota na tentativa de cassar o titular da vaga.
Hemetério já coleciona vitórias na Judiciário, no Tribunal Eleitoral e na própria Assembleia Legislativa do Maranhão.
Na petição na Comarca de Santa Luzia, o suplente de Hemetério Weba solicitava sua habilitação como terceiro interessado no processo em que o deputado foi condenado e que culminou com a decisão hoje alvo da polêmica. Além disso, ele pretendida que o caso fosse desarquivado. A juíza Leoneide Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca, mas respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, NEGOU!
Segundo ela, em sua decisão nos autos, afirmou que há “decisões que se encontram regularmente transitadas em julgado, mediante as quais houve o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo redundante da referida ação civil pública, o que repercutiu na extinção do presente cumprimento de sentença”.
Ainda em sua decisão, a juíza Leoneide Amorim, destacou que:
“As partes processuais, no caso Ministério Público do Estado do Maranhão e Hemetério Weba Filho, foram regularmente intimados a respeito da referida decisão e não tomaram recurso de qualquer natureza e verifico que consta naqueles autos o documento ID 83182695 certificando que ‘transcorreu in albis o prazo para as partes apresentarem manifestação’, como também o respectivo termo de arquivamento ID 83182696. Já em relação ao presente cumprimento de sentença, a última decisão proferida (ID 81778482) declarou a extinção do feito, com a determinação de arquivamento dos autos. Contra os termos do referido decisum as partes também não manejaram qualquer espécie de recurso, sobrevindo o termo de arquivamento definitivo”.




